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Suspensão do exercício do ministério sacerdotal do Padre Josimar Campos

Decreto passou a valer desde o dia 28/07/2024

Após conversas de Dom Carlos Henrique com o Revmo. Pe. Josimar Campos do Nascimento e considerando:

  1. A teor do Cânone 285,§ 3: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil”;

  2. Em conversa formal no dia 05 de Junho o bispo Diocesano Dom Carlos Henrique deixou claro o posicionamento da Igreja sobre a candidatura de padres a cargos públicos;

  3. Tendo sido procurado por outros sacerdotes do mesmo presbitério se mostrou relutante em revogar a possibilidade de sua candidatura;

  4. Tendo sido advertido pelo bispo Diocesano sobre as penas canônicas que lhe implicariam caso continuasse filiado ao partido, registrar-se candidatura e concorresse ao cargo de prefeito de Nazaré-TO

  5. Tendo apresentado carta solicitando afastamento do ministério sacerdotal para concorrer a cargo público;

DECRETA:

O Revmo. Pe. Josimar Campos do Nascimento, a partir desta data e por tempo indeterminado suspenso do exercício do ministério sacerdotal e de todos os atos de poder e ordem e de regime, de acordo com o Cânone 1333, §1, 1° ao 3°, em virtude de sua solicitação, ressalva ao que prescreve o Cânon 1335, §2.