Após conversas de Dom Carlos Henrique com o Revmo. Pe. Josimar Campos do Nascimento e considerando:
A teor do Cânone 285,§ 3: “os clérigos são proibidos de assumir cargos públicos que importem a participação no exercício do poder civil”;
Em conversa formal no dia 05 de Junho o bispo Diocesano Dom Carlos Henrique deixou claro o posicionamento da Igreja sobre a candidatura de padres a cargos públicos;
Tendo sido procurado por outros sacerdotes do mesmo presbitério se mostrou relutante em revogar a possibilidade de sua candidatura;
Tendo sido advertido pelo bispo Diocesano sobre as penas canônicas que lhe implicariam caso continuasse filiado ao partido, registrar-se candidatura e concorresse ao cargo de prefeito de Nazaré-TO
Tendo apresentado carta solicitando afastamento do ministério sacerdotal para concorrer a cargo público;
DECRETA:
O Revmo. Pe. Josimar Campos do Nascimento, a partir desta data e por tempo indeterminado suspenso do exercício do ministério sacerdotal e de todos os atos de poder e ordem e de regime, de acordo com o Cânone 1333, §1, 1° ao 3°, em virtude de sua solicitação, ressalva ao que prescreve o Cânon 1335, §2.