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Cúria Diocesana

“A cúria diocesana compõe-se das instituições e pessoas que prestam serviço ao Bispo diocesano no governo de toda a diocese, principalmente na direção da ação pastoral, na administração da diocese e no exercício do poder judicial” (Cân. 469).

 

Endereços:

Cúria Diocesana

Rua 15 de novembro, 245, Centro – Caixa Postal 01

CEP: 7900-000 – Tocantinópolis – TO

 

Secretaria do bispo e de pastoral

Rua Itumbiara, nº 147, Condomínio João Paulo II, apto 101, Bairro Senador – CEP: 77813-570 – Araguaína-TO

Tel.: (63) 3415 2847 (63) 99286 6476 

E-mail: escritoriodamitra@hotmail.com

Secretária: Renata Isabel Gomes Leite

 

Câmara Eclesiástica 

Rua Itumbiara, nº 147, Condomínio João Paulo II, apto 202, Bairro Senador – CEP: 77813-570 – Araguaína-TO

Tel.: (63) 3415 2847 (63) 99286 6476 

E-mail: camaraeclesiastica.toc@gmail.com

Secretária: Renata Isabel Gomes Leite

 

O BISPO DIOCESANO

“O Bispo, ao ter-se em conta a si mesmo e às suas funções, deve ter presente como centro que define a sua identidade e a sua missão o mistério de Cristo e as características que o Senhor Jesus quis para a sua Igreja, « povo reunido na unidade do Pai, do Filho e do Espírito Santo ».5 É, de fato, à luz do mistério de Cristo, Pastor e Bispo das almas (cf. 1Pe 2, 25), que o Bispo compreenderá sempre mais profundamente o mistério da Igreja, na qual a graça da consagração episcopal o colocou como mestre, sacerdote e pastor para a guiar com o seu mesmo poder” (DIRETÓRIO PARA O MINISTÉRIO PASTORAL DOS BISPOS, n. 1)

 

Dom Giovane Pereira de Melo

E-mail: giodemelo@terra.com.br

Nascido em Salinas – MG em 16 de janeiro de 1959; Ordenado Sacerdote em 24 de março de 1990; Eleito Bispo em 04 de março de 2009; Ordenado Bispo no dia 08 de maio de 2009 e tomou posse na Diocese em 24 de maio de 2009.

 

VIGÁRIO GERAL

O Bispo deve nomear o Vigário Geral, ofício proeminente da Cúria diocesana, para que o ajude no governo da Diocese” (DIRETÓRIO PARA O MINISTÉRIO PASTORAL DOS BISPOS, n. 178). O vigário geral, como oficial da cúria, “em virtude do seu ofício, compete em toda a diocese o poder executivo que, por direito, pertence ao Bispo diocesano, para praticar todos os atos administrativos, exceto aqueles que o Bispo tenha reservado a si ou que, pelo direito, requeiram mandato especial do Bispo” (Can. 479 §1)

Vigário geral da diocese de Tocantinópolis: Pe. Edivaldo Pereira da Silva

 

CHANCELER

“Em toda a cúria constitua-se um chanceler, cujo ofício principal, salvo determinação diversa do direito particular, é cuidar que os atos da cúria sejam redigidos e despachados, bem como sejam guardados no arquivo da cúria” (Can. 482 §1).

Chanceler da Cúria Diocesana de Tocantinópolis: Pe. Mariano Souza Sobrinho