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Conselhos Diocesanos

Conselho presbiteral

 

“Em cada diocese seja constituído o conselho presbiteral, a saber, um grupo de sacerdotes que, representando o presbitério, seja como senado do bispo, cabendo-lhe, de acordo com o direito, ajudar o bispo no governo da Diocese, a fim de se promover ao máximo o bem pastoral da porção do povo de Deus que lhe foi confiada” (Can. 495 §1). O Conselho, “além de facilitar o necessário diálogo entre o Bispo e o presbitério, serve para incrementar a fraternidade entre os diversos setores do clero da Diocese. O Conselho mergulha as suas raízes na realidade do presbitério e na particular função eclesial que compete aos presbíteros enquanto primeiros colaboradores da ordem episcopal. […] Embora seja um órgão de natureza consultiva, o Conselho é chamado a aconselhar o Bispo sobre o que diz respeito ao governo da Diocese. É também a sede adequada para fazer surgir uma visão de conjunto da situação diocesana e para discernir o que o Espírito Santo suscita através de pessoas ou de grupos; para trocar pareceres e experiências; enfim, para definir objetivos claros do exercício dos vários ministérios diocesanos, propondo prioridades e sugerindo métodos” (DIRETÓRIO PARA O MINISTÉRIO PASTORAL DOS BISPOS, n. 182).

O Diretório Diocesano de Pastoral (n. 112-114), descreve a composição, atribuições e organização do Conselho Presbiteral na Diocese de Tocantinópolis.

 

Composição:

 

112.    São membros do Conselho Presbiteral:

•   O Vigário Geral;

•   O reitor do Seminário Propedêutico;

•   O coordenador Diocesano de Pastoral;

•   O representante dos presbíteros na diocese;

•   Os vigários forâneos;

•   Presbíteros nomeados livremente pelo bispo diocesano (Cân. 497);

•   Representante dos religiosos e das sociedades de vida apostólica residente no território diocesano.

 

Atribuições

 

113.    O Conselho Presbiteral tem como missão:

•   Além das atribuições previstas no Código de Direito Canônico – CDC, ajudar o bispo no governo da Diocese e contribuir para a promoção da vida e missão do povo de Deus;

•   Zelar pela vida do presbitério e dos presbíteros;

•   Dar sugestões sobre a formação permanente dos presbíteros;

•   Dialogar e dar parecer sobre as transferências;

•   Atender os presbíteros nas suas necessidades: saúde, previdência, velhice;

•   Dar parecer sobre os encaminhamentos do seminário propedêutico e do seminário maior e sobre os candidatos ao diaconado e presbiterado.

 

Organização e funcionamento

 

114.    A organização e o funcionamento do Conselho Presbiteral seguem as seguintes disposições:

•   O Conselho Presbiteral é convocado e presidido pelo bispo e tem voto consultivo;

•   O CP realiza reuniões trimestrais, ordinariamente;

•   O CP orienta-se por meio de um regimento próprio aprovado pelo presbitério.

 

Conselho presbiteral da Diocese de Tocantinópolis:

Vigário Geral: Pe. Edivaldo Pereira da Silva;

Representante dos Presbíteros: Pe. Eder Carlos Martins Lemes;

Chanceler: Pe. Mariano Souza Sobrinho;

 

Vigários Forâneos:

Pe. Edson Neves Alves de Sousa;

Pe. Wenderson da Rocha;

Pe.  Francivaldo Menezes do Nascimento;

Pe. Rúsio de Souza Brito;

Pe. Eliézio Nascimento Barros Viana;

Pe. Raimundo Nonato Pereira;

Pe. Manoel Regivaldo Lima da Silva;

Padres nomeados livremente pelo Bispo:

Pe. Josimar do Nascimento Campos;

Pe. Bartolomeu Reis de Sousa.

 

Colégio dos consultores

 

“Entre os membros do conselho presbiteral, são livremente nomeados pelo bispo diocesano alguns sacerdotes, não menos de seis nem mais de doze, que constituam por um quinquênio o colégio de consultores, ao qual compete as funções determinadas pelo direito; terminado o quinquênio, porém ele continua a exercer a exercer suas funções próprias, até que seja constituído novo colégio” (Can. 502 §1).

 

Vigário geral: Pe. Edivaldo Pereira da Silva;

Chanceler da Cúria: Pe. Mariano Souza Sobrinho;

Representante dos Presbíteros: Pe. Eder Carlos Martins Lemes;

 

Padres:

Pe. Manoel Regivaldo Lima da Silva;

Pe. Bartolomeu Reis de Sousa;

Pe. Rúsio de Sousa Brito;

Pe. Wenderson da Rocha;

Pe. Josimar do Nascimento Campos.

 

Secretariado Diocesano de Pastoral

Conforme o Diretório Diocesano de Pastoral (n. 75-77)

 

Fundamentação:

 

75. O Secretariado Diocesano de Pastoral é órgão eminentemente pastoral, de animação e articulação pastoral e evangelizadora em todas as instâncias da diocese: das paróquias, foranias, das pastorais, movimentos, organismos e serviços diocesanos, atuando sempre em consonância com o bispo. Atenta a realidade e aos desafios da evangelização, acompanha as diferentes ações e os diversos serviços, possibilitando que a ação da Igreja responda aos apelos do Povo de Deus, na Diocese, para que haja uma caminhada pastoral marcada pela unidade, comunhão e participação.

 

Atribuições:

 

76. Secretariado Diocesano de Pastoral tem como missão:

•      Animar e assessorar as pastorais e movimentos;

•      Preparar, encaminhar e coordenar a Assembleia Diocesana de Pastoral;

•      Acompanhar a preparação os eventos de massa e outros momentos especiais diocesanos, como por exemplo: Campanhas anuais nacionais da Igreja;

•      Acompanhar e orientar os movimentos eclesiais, organismos para que estejam em sintonia com o Plano de Pastoral da Diocese;

•      Participar dos Encontros Regionais e outros eventos de âmbito Regional e Nacional;

•      Arquivar cópias das correspondências, circulares e outros textos, bem como os livros de ata e de presença de reuniões, cursos, assembleias, e conselhos das pastorais e organismos;

•      Coordenar as reuniões do CDP;

•      Atender e encaminhar o cotidiano da Secretaria de Pastoral.

 

Organização e funcionamento:

 

77.      A organização e o funcionamento da SDP seguem as seguintes disposições:

•        O SDP é constituído pelo Bispo, coordenador/a (s) diocesano de pastoral e os vigários forâneos;

•        O coordenador/a Diocesano de Pastoral é nomeado pelo bispo, após consulta ao presbitério e Conselho Diocesano de Pastoral.

 

Membros do Secretariado Diocesano de Pastoral de Tocantinópolis:

Bispo Diocesano: Dom Giovane Pereira de Melo

Vigários forâneos:

Pe. Edson Neves Alves de Sousa;

Pe. Wenderson da Rocha;

Pe.  Francivaldo Menezes do Nascimento;

Pe. Rúsio de Souza Brito

Pe. Eliézio Nascimento Barros Viana

Pe. Raimundo Nonato Pereira

Pe. Manoel Regivaldo Lima da Silva